LEGISLAÇÃO PARA EMPREENDER
HOLANDA
° Investidor estrangeiro:
-> O estrangeiro que queira investir nos Países Baixos tem direito à Autorização de Residência Provisória (MVV). Para tanto, o montante mínimo a ser investido diretamente em uma empresa nos Países Baixos é de €1.250.000,00 (um milhão, duzentos e cinquenta mil euros). A simples compra de ações não dá direito ao visto de investidor. O Ministério dos Assuntos Econômicos verificará se o investimento beneficiará a economia nacional, enquanto que o Serviço de Imigração e Naturalização (IND) verificará a origem dos recursos. Adicionalmente, uma firma de contabilidade neerlandesa deverá atestar a identidade do estrangeiro, a origem e o montante do capital. Também é necessária carta de intenções, ou contrato de investimento entre o investidor estrangeiro e a empresa que receberá o investimento, onde se declara o propósito da operação.
➢ Para iniciar um negócio nos Países Baixos, é preciso se registrar na: Câmara de Comércio (Kamer van Koophandel - KvK), que desempenha papel similar ao das Juntas Comerciais no Brasil Mais informações podem ser obtidas no “website” https://www.kvk.nl/service-en-contact/ Administração Fiscal e Aduaneira (Belastingdienst), que desempenha papel similar ao da Receita Federal no Brasil Mais informações podem ser obtidas em: http://www.belastingdienst.nl/wps/wcm/connect/bldcontenten/standaard_functies/indi viduals/contact/ Além disso, há exigências de registro para serviços e profissões específicas, como advogados, contadores e arquitetos, que devem se registrar junto às suas respectivas organizações profissionais.
1.2.1. Natureza jurídica da empresa A opção pela natureza jurídica da empresa determinará o grau de responsabilidade dos sócios ou empresário individual na estrutura societária, obrigações fiscais e responsabilidades no caso de falência e do eventual pagamento de dívidas. Para que uma dessas formas goze de personalidade jurídica, exige-se os serviços de um notário público (cartório).
1.2.2. Nome da empresa (nome comercial) Para criar uma empresa nos Países Baixos, é necessário escolher um nome comercial (razão social da empresa). Esse nome deve cumprir as condições da Lei de Nome Comercial (Handelsnaamwet), que exige a escolha de um nome único no setor e região em que vai operar. O interessado deve apresentar o nome comercial no momento do registro na Câmara de Comércio (Kamer van Koophandel - KvK), que o repassará à Administração Fiscal e Aduaneira (Belastingdienst). Se o empresário desejar usar o nome comercial como uma marca registrada, deve registrar o nome comercial no Instituto BENELUX para Propriedade Intelectual (Benelux Office for Intellectual Property - BOIP).
1.2.3. Registro de empresas e administração tributária A partir do momento em que o empreendedor presta serviços ou comercializa produtos, considera-se estar em funcionamento a empresa, que deve ser registrada no Registro Empresarial Holandês (Dutch Business Register) da Câmara de Comércio (Kamer van Koophandel - KVK). a) Registro na Administração Fiscal e Aduaneira Neerlandesa O registro na Administração Fiscal e Aduaneira Neerlandesa (Business Register and Tax Administration) ocorre automaticamente quando a empresa é registrada no Registro Empresarial Neerlandês (Dutch Business Register of the Dutch Chamber of Commerce). Mesmo se o interessado representar uma empresa estrangeira que não está registrada no Registro Empresarial Neerlandês (ou seja, sem estabelecimento estável nos Países Baixos), caso realize atividades nos Países Baixos que envolvam o recolhimento de imposto sobre valor agregado (VAT), deverá se registrar na Administração Fiscal e Aduaneira (Belastingdienst).
ÁFRICA DO SUL
° Investimento mínimo necessário: Não existe um investimento mínimo obrigatório para registrar uma empresa.
➢ REQUISITOS LEGAIS:
• Estabelecer-se na África do Sul geralmente como Empresa Privada (Pty Ltd) ou Empresa Externa (Estrangeira), entre outras estruturas ou como Instalação em Zona de Desenvolvimento Industrial (IDZ) / Zona Econômica Especial (SEZ). IDZ / SEZs são reservados para empresas em setores como manufatura e tecnologia verde e oferecem benefícios como imposto corporativo preferencial de 15% e outros benefícios fiscais.
• Deve ter no mínimo um diretor.
• Deve apresentar contas, preparadas ao abrigo da Lei das Sociedades da África do Sul, na Comissão de Empresas e Propriedade Intelectual (CIPC).
• Registrado automaticamente no Serviço de Receitas da África do Sul no momento do registro.
• Deve apresentar declarações periódicas de IVA, se aplicável.
• Nenhum requisito de residência local para diretores.
• Deve nomear um representante baseado na África do Sul (“funcionário público”) para gerenciar as interações com o Serviço de Receita da África do Sul (SARS).
Outras informações: o tempo de abertura da empresa: 2-5 dias úteis. Não existe um investimento mínimo obrigatório para registrar uma empresa.
- O Financiamento: geralmente, o investidor deve contribuir com todo o capital. Os mecanismos disponíveis no setor de serviços financeiros locais incluem um setor bancário bem desenvolvido, capital de risco e duas bolsas de valores.

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